FANSC - Federação das Associações Nikkeys de Santa Catarina

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 +'''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,''' em exercício,
 +Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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 +Art. 1º Institui o Dia Estadual da Imigração Japonesa, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de junho.
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 +Art. 2º Institui a Semana da Imigração Japonesa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.
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 +Art. 3º Fica estabelecido o ano de 2008 como o Ano Comemorativo do Centenário da Imigração Japonesa.
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Revisão de 13:09, 28 Março 2013

FANSC - Federação das Associações Nikkeys de Santa Catarina

Presidente - Mario Sato- R.Jacob Eisenhuth ,85-Joinville SC cep-89203.070-cel.8415.7823

Vice-Presidente:Elidio Sinzato

Secretário:Yukihiro Taira

Tesoureiro:Julio Hirono Filiados -

Aliança Cultural Brasil Japão de Joinville

Associação Cultural Brasil-Japão de Núcleo Celso Ramos-Frei Rogerio-SC

Associação Nipo-Catarinense-Florianópolis-SC

Associação Cultural e Esportiva de Curitibanos

Associação Cultural Esportiva de São Joaquim

Associação Nipo Brasileira da Região de Lages

Associação Nipo Brasileira de Itajai (ANBI)

Associação Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Caçador O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Imigração Japonesa, a ser comemorado, anualmente no dia 18 de junho.

Art. 2º Institui a Semana da Imigração Japonesa, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.

Art. 3º Fica estabelecido o ano de 2008 como o Ano Comemorativo do Centenário da Imigração Japonesa.

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